LEI para emissores S.A. brasileiros listados na B3
As S.A. brasileiras listadas na B3 precisam de um LEI de emissor para a identificação de investidores transfronteiriços — em especial para programas de ADR e para as exigências de reporte de investidores institucionais da UE/EUA.
Gatilho regulatório: Lei 6.404/76; Resolução CVM 480/09 (Divulgação de Informações por Emissores); regras de listagem transfronteiriça.
Gatilho operacional: bancos depositários de ADR e investidores institucionais da UE/EUA exigem LEI nos dados de referência do emissor.
Valor da TNV-LEI: disciplina de conformidade com certificações ISO 9001 e ISO/IEC 27001, adequada para processos de seleção de fornecedores no nível Ibovespa.
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