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Gestores de ativos no Brasil precisam de um LEI no nível da firma e no nível do fundo para a Resolução CVM 175, reportes do BCB e reportes no estilo AIFMD. O gestor e cada fundo reportável são entidades jurídicas distintas, cada uma com seu próprio LEI.
A firma gestora mantém seu próprio LEI; cada fundo que seja uma entidade reportável também mantém o seu. Instituições financeiras brasileiras, fundos de investimento (FII/FIP/FIDC), companhias abertas, seguradoras e entidades de previdência complementar encontram o LEI no nível do fundo.
Em reportes de derivativos e transações sob a Resolução CVM 175 e reportes do BCB.
Em submissões AIFMD Annex IV e equivalentes.
Em dados de referência de investidores e distribuidores.
A TNV-LEI oferece suporte para emissão em massa, renovação e transferência para gamas de fundos do Brasil, com suporte no fuso horário do Reino Unido e sobreposição com os horários de negociação da UE e da LATAM.
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A emissão de LEI Fast-Track em 2 a 4 horas úteis do Reino Unido está disponível, sujeita à completude dos dados, à autoridade do solicitante e à validação de compliance bem-sucedida. Transferências de outra LOU credenciada pela GLEIF são gratuitas.
Sim, quando cada um for uma entidade reportável.
Sim — a TNV-LEI oferece suporte para portfólios em massa e gerenciados.
Geralmente não, salvo se uma classe for uma entidade jurídica distinta.