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Fundos no Brasil precisam de um LEI no nível do fundo — e frequentemente no nível do subfundo — para reportes sob a Resolução CVM 175, reportes do BCB e dados de referência de investidores. O LEI é exigido quando o próprio fundo é uma entidade reportável; classes de cotas geralmente não precisam de um LEI próprio.
Um fundo no Brasil que negocia, reporta ou distribui de forma transfronteiriça é uma entidade reportável por direito próprio. Instituições financeiras brasileiras, fundos de investimento (FII/FIP/FIDC), companhias abertas, seguradoras e entidades de previdência complementar encontram o LEI no nível do fundo.
Um LEI é exigido no nível do fundo e no nível do subfundo / compartimento quando o próprio subfundo é uma entidade reportável. Classes de cotas geralmente não precisam de LEIs separados, salvo se forem entidades jurídicas distintas.
Em reportes de derivativos e transações sob a Resolução CVM 175 e reportes do BCB.
Em submissões regulatórias AIFMD Annex IV e equivalentes.
Em dados de referência de investidores e distribuidores.
Administradores de fundos que gerenciam muitos veículos se beneficiam ao consolidar LEIs com uma única LOU. A TNV-LEI lida com emissão em massa, renovação e transferência com suporte no fuso horário do Reino Unido e sobreposição com os horários de negociação da UE e da LATAM.
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A emissão de LEI Fast-Track em 2 a 4 horas úteis do Reino Unido está disponível, sujeita à completude dos dados, à autoridade do solicitante e à validação de compliance bem-sucedida. Transferências de outra LOU credenciada pela GLEIF são gratuitas.
Sim, quando o fundo for uma entidade reportável. Subfundos que reportam também precisam de um.
Sim — a TNV-LEI oferece suporte para emissão em massa, renovação e transferência.
Geralmente não, salvo se uma classe de cotas for uma entidade jurídica distinta.