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MiFIR é o regime de reporte de transações da UE. Uma entidade do Brasil se depara com ele quando negocia por meio de uma empresa de investimento da UE, ou atua perante uma, e o LEI é o identificador que essa empresa reporta. O regime próprio do Brasil é a Resolução CVM 175 e reportes do BCB.
Uma entidade do Brasil que negocia com uma empresa de investimento da UE pode ser identificada por seu LEI no reporte de transação MiFIR dessa empresa. Domesticamente, o reporte no Brasil ocorre sob a Resolução CVM 175 e reportes do BCB, supervisionado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O LEI é global. O mesmo código que uma empresa da UE reporta sob MiFIR é aquele que você mantém para sua própria jurisdição.
Se o seu LEI estiver inválido, o reporte MiFIR da empresa da UE pode falhar — e ela pode se recusar a negociar com você.
Mantenha seu LEI vigente para que as transações perante a UE sejam reportadas de forma limpa.
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A emissão de LEI Fast-Track em 2 a 4 horas úteis do Reino Unido está disponível, sujeita à completude dos dados, à autoridade do solicitante e à validação de compliance bem-sucedida. Transferências de outra LOU credenciada pela GLEIF são gratuitas.
Não domesticamente — mas uma contraparte da UE reporta seu LEI sob MiFIR quando você negocia com ela.
O reporte MiFIR da empresa da UE pode ser rejeitado.
Sim — um LEI global.