Requisitos MiFIR de LEI no Brasil
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MiFIR é o regime de reporte de transações da UE. Uma entidade do Brasil se depara com ele quando negocia por meio de uma empresa de investimento da UE, ou atua perante uma, e o LEI é o identificador que essa empresa reporta. O regime próprio do Brasil é a Resolução CVM 175 e reportes do BCB.
Quando o MiFIR alcança uma entidade do Brasil
Uma entidade do Brasil que negocia com uma empresa de investimento da UE pode ser identificada por seu LEI no reporte de transação MiFIR dessa empresa. Domesticamente, o reporte no Brasil ocorre sob a Resolução CVM 175 e reportes do BCB, supervisionado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Um LEI, ambos os regimes
O LEI é global. O mesmo código que uma empresa da UE reporta sob MiFIR é aquele que você mantém para sua própria jurisdição.
O ponto transfronteiriço
Se o seu LEI estiver inválido, o reporte MiFIR da empresa da UE pode falhar — e ela pode se recusar a negociar com você.
Mantenha-se pronto
Mantenha seu LEI vigente para que as transações perante a UE sejam reportadas de forma limpa.
Solicitar, transferir ou renovar
Solicitar LEI
Transferência (gratuita)
Renew
Obtenha seu LEI
A emissão de LEI Fast-Track em 2 a 4 horas úteis do Reino Unido está disponível, sujeita à completude dos dados, à autoridade do solicitante e à validação de compliance bem-sucedida. Transferências de outra LOU credenciada pela GLEIF são gratuitas.
Perguntas frequentes
Não domesticamente — mas uma contraparte da UE reporta seu LEI sob MiFIR quando você negocia com ela.
Sim — um LEI global.
O reporte MiFIR da empresa da UE pode ser rejeitado.
