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Erros comuns de LEI no Brasil

Erros comuns de LEI.
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O LEI é simples — mas alguns erros evitáveis ainda surpreendem empresas brasileiras todos os anos. Estes são os mais comuns que observamos.

Os cinco erros mais comuns

1. Deixar o LEI vencer

Este é o erro mais comum. Um LEI vencido pode ser rejeitado na B3 S.A. — o repositório de transações brasileiro prescrito — e pode travar o onboarding. A renovação anual com lembretes evita esse problema.

2. Registrar a entidade jurídica errada

O LEI deve corresponder exatamente à entidade jurídica registrada na Junta Comercial e no CNPJ — não a um nome comercial nem à controladora.

3. Não transferir um LEI inativo

Manter um LEI com um provedor que não responde é arriscado. As transferências para a TNV-LEI são gratuitas, e o código nunca muda.

4. Tratar classes de ações como entidades separadas

Classes de ações geralmente não precisam de um LEI próprio, a menos que sejam entidades jurídicas distintas.

5. Ignorar alterações nos dados de referência

Alterações de nome, endereço ou titularidade devem ser refletidas no registro do LEI; caso contrário, podem surgir falhas de reconciliação.

Principais conclusões

• Renove dentro do prazo.

• Registre a entidade jurídica exata.

• Transfira LEIs inativos — é gratuito.

• Não crie LEIs em excesso para classes de ações.

• Mantenha os dados de referência atualizados.

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Credenciada pela GLEIF

A LEI International Private Limited (TNV-LEI) é oficialmente credenciada pela Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF) como uma Unidade Operacional Local (Local Operating Unit – LOU). Esse credenciamento nos autoriza a emitir e administrar Identificadores de Entidade Jurídica (LEIs) em conformidade com o Sistema Global de LEIs (GLEIS).

Esse credenciamento (LEI: 984500ID493BDCR4B368) reflete nossa conformidade com os rigorosos padrões internacionais da GLEIF em matéria de transparência, precisão e integridade dos dados no ecossistema financeiro global. A TNV-LEI foi credenciada pela GLEIF com vigência a partir de 16 de julho de 2025 e iniciou suas operações em 10 de outubro de 2025.

O certificado oficial e o logotipo da GLEIF exibidos nesta página constituem uma confirmação pública da nossa credibilidade e do nosso compromisso em fornecer serviços de LEI de alta qualidade a organizações que operam nas jurisdições abrangidas pelo nosso credenciamento.

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