A visão da cadeia de liquidação
No Brasil, a cadeia passa pela B3 → CCP B3 (novação) → SELIC para liquidação de dívida soberana (D+1), liquidada em BRL (reais brasileiros). Cada etapa exige dados de referência limpos, e o LEI é sua âncora.
Dados de contraparte
A tesouraria mantém os LEIs das contrapartes para que confirmações, liquidação e reportes sejam reconciliados sem interrupções.
Reporte e gestão em massa
Nos reportes vinculados à Resolução CVM 175, ao Banco Central do Brasil e ao mercado monetário, um LEI ativo facilita o envio das informações. Grupos consolidam múltiplos LEIs sob uma única LOU para manter renovações consistentes.
Principais conclusões
• O LEI é uma dependência da cadeia de liquidação.
• Mantenha os LEIs das contrapartes, não apenas o seu.
• Um vencimento causa falhas de reconciliação.
• Gerencie em massa os LEIs do grupo em um único lugar.


